
Com a chegada do verão, o planejamento de horários e a contratação de pessoal são prioridades máximas para todos os gerentes de hotéis e restaurantes.
Neste ambiente dinâmico e acelerado, existe uma oportunidade tributária estratégica que muitos gestores estão ignorando: a Tratamento suplementar especial de 15% (comumente conhecido como Bônus de Turismo).
Não se trata apenas de um benefício financeiro para os funcionários, mas de uma verdadeira vantagem. ferramenta de marketing interno.
Distribuir ativamente esse bônus permite que você ofereça um salário líquido maior, incentivando os funcionários a aceitarem turnos noturnos e feriados extras. sem nenhum custo para os cofres da sua instituição.
Veja como funciona e um guia prático para ativá-lo imediatamente, mesmo para quem acabou de ser contratado.
Como funciona: sem prazos e com recuperação de pagamentos em atraso.
Índice de tópicos
A verdadeira força desta medida reside na sua flexibilidade: Não existe prazo preventivo para apresentar a candidatura.
O benefício cobre o trabalho noturno e as horas extras realizadas em feriados. de 1º de janeiro de 2026 a 30 de setembro de 2026.
A ativação não é automática, mas segue três passos muito simples:
1. Autodeclaração do trabalhador
O bônus deve ser solicitado explicitamente. O funcionário deve enviar uma solicitação por escrito ao empregador, no formulário de declaração em substituição de uma declaração juramentadaNeste documento, o trabalhador deve certificar que sua renda proveniente do emprego no ano de 2025 não ultrapassou 40.000 euros.
2. Pagamento no contracheque
Assim que a candidatura for recebida, o consultor de emprego ou o empregador insere o valor – equivalente a 15% da retribuição senhor de turnos noturnos e horas extras em feriados – diretamente no seu contracheque.
💡 Observação para os meses atuais: Se o funcionário fizer a solicitação agora, o hotel também poderá calcular e pagar todas as despesas incluídas nesse contracheque. atrasos acumulados de janeiro até hojeUm alívio imediato para o trabalhador.
3. Compensação imediata para o hotel (via Formulário F24)
O alojamento ou restaurante Ele não perde um centavo do próprio bolso.O hotel recupera imediatamente os valores adiantados aos funcionários, compensando-os horizontalmente no primeiro F24 disponível, utilizando o código fiscal 1702.
Quem pode se candidatar? O perímetro Horeca
O benefício está disponível exclusivamente para funcionários do setor privado que se enquadram nessas macroáreas:
Setor turístico: Instalações de alojamento em hotéis e não hoteleiros (Alojamentos de pequeno-almoço (B&B) empresariais, casas de férias geridas por empresas, casas de hóspedes.), spas e estabelecimentos de banho.
Estabelecimentos públicos (Abastecimento): Restaurantes, bares, pizzarias, confeitarias e casas noturnas.
Opinião do especialista: Cuidado com a proibição da acumulação
Um detalhe técnico fundamental a ter em mente: a recente Manobra Financeira Trabalhadores do setor turístico estão excluídos da aplicação do novo imposto fixo de 15% sobre horas extras em geral. (até 1.500 euros) destinados a outros setores.
Essa exclusão decorre precisamente do fato de que essa disposição específica permanece em vigor para o setor Horeca. Tratamento suplementar especial. Como resultado, Os dois sistemas não podem ser combinados.O setor turístico segue seu caminho preferido, ligado à vida noturna e às férias.
Não espere que seus funcionários peçam. A dica estratégica para esta temporada é: Distribuir proativamente o formulário de autodeclaração. A todos os funcionários, tanto os de longa data quanto os trabalhadores sazonais recém-contratados.
Apresentar essa oportunidade durante o processo de contratação demonstra preocupação com o bem-estar financeiro dos funcionários e se torna um poderoso incentivo para que eles cubram os turnos de verão mais complexos, sem sobrecarregar o orçamento da empresa.
Para obter mais detalhes sobre os requisitos e consultar o texto regulamentar completo, Fazemos referência à Diretiva (UE) 2024/1275 publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
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