
Il Crédito fiscal ZES para solteiros Para o setor hoteleiro, trata-se de um incentivo fiscal que abrange investimentos em bens de capital, imóveis e equipamentos realizados entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2028 no sul da Itália.
Para instalações de alojamento, o bônus representa uma oportunidade de financiar a renovação do fora, a compra de móveis contract ou a expansão do volume, com um limite mínimo de investimento de 200.000€.
Graças aos 4 bilhões de euros alocados para o período de três anos, os hoteleiros podem otimizar o Capex e melhorar o RevPAR.
Extensão da Zona Econômica Única (ZEU): O que mudará para os hotéis no triênio 2026-2028?
Índice de tópicos
A Lei Orçamentária de 2026 (Lei n.º 199/2025) manteve o crédito fiscal para a Zona Económica Especial única, alocando recursos significativos: 2,3 bilhões para 2026, 1 bilhão para 2027 e 750 milhões para 2028.
Para quem administra um hotel ou resort na Basilicata, Calábria, Campânia, Molise, Apúlia, Sardenha, Sicília ou Abruzzo, esta extensão permite o planejamento de investimentos plurianuais.
Não se trata mais de uma "corrida do ouro" que dura alguns meses, mas sim de uma estratégia estrutural para melhorar a taxa de ocupação e a diária média por meio da renovação do ativo imobiliário.
Quais são os requisitos de tamanho para o projeto do hotel?
Para ter acesso ao benefício, o investimento deve atender a parâmetros específicos que o diferenciam de pequenas doações não reembolsáveis:
Limiar mínimo: O investimento total não deve ser inferior a 200.000 €.
Soglia Máxima: O telhado subsidiado está fixado em 100 milhões por projeto.
Destino: O crédito está disponível para a compra de máquinas, sistemas, equipamentos diversos e até mesmo terrenos ou edifícios (estes últimos até um limite de 50% do valor total).
📌Um hotel que decide renovar toda a cozinha profissional e substituir todos os sistemas de ar condicionado (bens de capital) pode adicionar esses itens à possível aquisição de um imóvel para atingir o limite de 200 mil.
Quais despesas são de fato elegíveis no setor Horeca?
Muitos gestores questionam se o empréstimo cobre apenas as "paredes" ou também os equipamentos tecnológicos. A regulamentação é clara: os ativos que fazem parte de um projeto de investimento inicial são elegíveis para o empréstimo.
Mobiliário e contrato: Mobiliário para quartos, equipamentos para áreas de bem-estar e equipamentos para restaurantes.
Sistemas: Sistemas fotovoltaicos (se conectados à estrutura), sistemas de automação residencial para economia de energia.
Imobiliária: Aquisição de imóveis comerciais ou ampliação de estruturas existentes.
| Tipo de mercadoria | Elegibilidade para o ZES | Restrições específicas |
| Mobiliário de hotel | SI | Devem ser bens novos e instrumentais. |
| Software/PMS | SI | Se fizer parte de um plano de investimento integrado. |
| Terreno/Edifícios | SI | Máximo de 50% do investimento total. |
💡Antes de prosseguir, verifique se o seu código ATECO não se enquadra nas exclusões (embora o turismo seja geralmente permitido). Certifique-se de que cada compra seja rastreada e certificada por um auditor certificado.
Como obter a contribuição adicional de 14,6%?
Um aspecto técnico fundamental da nova legislação diz respeito à contribuição adicional.
As empresas que apresentaram a comunicação complementar até o final de 2025 podem beneficiar-se de um adicional de 14,6189%, desde que o crédito "Transition 5.0" não tenha sido reconhecido para esses mesmos investimentos.
O crédito pode ser combinado com auxílio. de minimis e com outros auxílios estatais, desde que a acumulação não exceda a intensidade máxima de auxílio permitida pelos mapas regionais europeus. Pode também ser combinado com medidas que não se qualifiquem como auxílio estatal, dentro dos limites das despesas incorridas.
Preste atenção à cláusula de "manutenção": os ativos elegíveis devem permanecer na unidade de produção por pelo menos cinco anos (ou três anos para PMEs) após a conclusão do investimento. Caso contrário, o crédito fiscal será revogado e os ativos deverão ser reembolsados.
Para montantes relativos a 2026, a compensação via F24 será possível de 26 de maio de 2026 a 31 de dezembro, mediante o envio eletrónico da notificação à Autoridade Tributária.
O Crédito Tributário Único ZES não é apenas uma economia de impostos, mas também uma vantagem competitiva para o seu negócio. No entanto, a complexidade burocrática (certificação de auditoria, avaliações técnicas e comunicações com a Receita Federal) exige uma abordagem profissional.
Para consultar os textos regulamentares, fazer o download dos modelos de comunicação e verificar as circulares de aplicação atualizadas, visite a seção oficial dedicada no site. Agência de Receita – Crédito Tributário para Investimentos no Sistema Único de Economia de Energia (ZES)
Su Direzione Hotel Nós colocamos você em contato com os melhores fornecedores de bens de capital. contract e consultores fiscais especializados no setor de turismo para gerir a sua conta ZES Unica do início ao fim.













