O Ministério do Turismo anunciou uma iniciativa significativa para apoiar empresas de turismo localizadas em municípios dentro das áreas de esqui e distritos da cordilheira dos Apeninos: o edital de propostas para apoiar o turismo nos Apeninos.
Inicialmente, trata-se de uma contribuição a fundo perdido destinada a fazer face às dificuldades económicas causadas pela falta de neve e pela consequente diminuição das presenças turísticas registadas entre 1 de novembro de 2023 e 31 de março de 2024.
Esta medida, regulamentada pelo artigo 20 do Decreto Legislativo de 9 de agosto de 2024, n.º 113, prevê uma dotação total de 13 milhões de euros para o ano de 2024. Consequentemente, o Aviso em questão define os critérios e métodos para determinar e atribuir recursos, bem como os prazos para a apresentação de candidaturas.
Quem pode se beneficiar do apoio ao turismo dos Apeninos
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Os gestores hoteleiros estão entre os potenciais beneficiários desta contribuição. O Aviso especifica que os recursos se destinam a empresas de alojamento turístico que operam, ou têm sede operacional, nos municípios identificados pelas Regiões dentro das áreas de esqui dos Apeninos.
Além disso, um requisito fundamental é ter sofrido uma redução de receitas não inferior a 30% no período de 1º de novembro de 2023 a 31 de março de 2024, em comparação ao período de 1º de novembro de 2021 a 31 de março de 2022.
É importante observar a atualização dos códigos ATECO: para empresas de turismo e hospitalidade, será feita referência à classificação ATECO 2025, em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025. Especificamente, os gerentes de hotéis terão que verificar se seus negócios estão classificados sob o código 55.10.00 “Serviços de hospedagem hoteleira e similar”, ou outros códigos relevantes, como albergues, refúgios ou pousadas.
Métodos e termos de aplicação
Os pedidos de acesso à contribuição devem ser enviados exclusivamente por Correio Eletrônico Certificado (PEC) para o endereço específico: fondo.appennini.2025@pec.ministeroturismo.gov.it.
As inscrições podem ser enviadas entre 11 de junho de 2025, às 12h, e 00 de julho de 10, às 2025h, sob pena de exclusão. O formulário de inscrição pré-preenchido, disponível para download no site institucional do Ministério do Turismo, deve ser anexado ao PEC, juntamente com todos os documentos solicitados no formulário.
Em particular, deve-se atentar para o anexo fundamental: uma avaliação certificada elaborada por auditor inscrito no Registro de Auditores Legais. Consequentemente, essa avaliação deve atestar detalhadamente a redução de receitas ou rendimentos, fornecendo os valores referentes aos períodos de referência e o percentual de prejuízo sofrido.
Critérios e controles de distribuição
Os 13 milhões de euros serão distribuídos pelos requerentes elegíveis proporcionalmente às perdas sofridas, sem prejuízo dos limites máximos estabelecidos pela legislação europeia sobre auxílios estatais “de minimis”.
O Ministério do Turismo avaliará as solicitações recebidas, verificando a integralidade da documentação e a veracidade das declarações prestadas. Para tanto, serão realizadas verificações cruzadas com o Registro Comercial e os arquivos da Receita Federal, bem como verificações da avaliação certificada.
Em caso de erros formais, o Ministério poderá solicitar documentação adicional, concedendo um prazo de dez dias para regularização. Para os gestores hoteleiros, esta representa uma oportunidade crucial para mitigar os impactos negativos de um inverno rigoroso, pelo que é aconselhável preparar cuidadosamente a documentação necessária e respeitar escrupulosamente os prazos de entrega.
Todos os detalhes e informações adicionais sobre este Aviso estão disponíveis no site do Ministério do Turismo.
