
No mundo do turismo, e em particular para aqueles que trabalham como operador turístico ou administra instalações de hospedagem, a chamada "Viagem Educacional" ou "Viagem de Familiarização" é uma ferramenta de vendas essencial.
Convidar um parceiro comercial estrangeiro para testar a qualidade dos serviços, acomodações, gastronomia e comodidades (piscinas, spas, centros de conferências) é a base para a formalização de contratos de alocação ou garantia.
No entanto, uma dúvida antiga costuma assombrar as administrações de nossas empresas: As despesas com alimentação e hospedagem desses convidados são totalmente dedutíveis como despesas de publicidade/propaganda ou devem ser limitadas a despesas de entretenimento?
Um esclarecimento importante vem de Parecer n.º 5 do Comité Consultivo sobre a Aplicação das Regras Anti-Evasão, que analisa o caso de uma operadora turística que atua na Riviera da Ligúria.
O caso: o hóspede não paga, mas a empresa paga.
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A requerente é uma Sociedade de Responsabilidade Limitada (LLC) que atua como intermediária entre estabelecimentos locais e operadores turísticos estrangeiros. Para vender o "produto Ligúria" no exterior, a empresa convida representantes estrangeiros para estadias curtas (1 a 2 dias) a fim de verificar pessoalmente a validade da oferta.
A empresa argumentou que esses custos eram despesas com propagandapois sem essa fase de verificação o processo de produção seria interrompido: nenhum operador estrangeiro incluiria um hotel em seu catálogo sem tê-lo testado.
A distinção entre representação e propaganda.
O Comitê, recordando a jurisprudência do Tribunal de Cassação, traçou uma linha clara entre as duas categorias:
Despesas com publicidade e promoção: São custos incorridos com o objetivo direto de aumentar as vendasAdquirir novos clientes ou aumentar o faturamento com os clientes existentes. Há uma relação direta entre gastos e receita futura.
Despesas com entretenimento: Elas visam aprimorar a imagem, o prestígio ou a reputação da empresa, sem a expectativa de um retorno imediato ou direto em vendas. Frequentemente, oferecem um benefício gratuito a certos indivíduos (jantares de gala, brindes) não relacionado à promoção de vendas específica.
A decisão: sim à dedutibilidade fiscal como propaganda.
Para o Comitê, no setor de turismo, receber parceiros comerciais não é um mero ato de cortesia ou melhoria de imagem. É uma... fase necessária e insubstituível do processo de vendas.
Uma vez que o "vínculo etiológico" (ou seja, a relação de causa e efeito) entre o convite do operador e a subsequente celebração dos contratos que geram receita é evidente, os custos de alimentação e alojamento podem ser classificados como despesas com propaganda.
O requisito fundamental: Inerência
Mas atenção: oferecer um almoço simplesmente não basta para falar em propaganda. O parecer enfatiza que o contribuinte deve ser capaz de demonstrar arelevância real e concreta.
para Direzione HotelA recomendação prática é sempre documentar com precisão:
Quem é o convidado: Qualificação profissional e empresa à qual pertence.
Qual é o objetivo: Listagem em catálogo, renovação de contrato, inspeção técnica.
A duração: Deve ser estritamente funcional à verificação de serviços (no caso em questão, 1 ou 2 dias).
Essa abordagem confirma que a hospitalidade profissional no turismo não é um luxo, mas sim um investimento comercial.
Se o objetivo é preencher quartos e catálogos, as autoridades fiscais (seguindo o bom senso e a realidade do mercado) permitem que esses custos sejam considerados parte integrante da estratégia de vendas, garantindo um tratamento tributário mais favorável do que as despesas genéricas com entretenimento.
Para obter mais detalhes técnicos e consultar o texto integral da resolução, consulte [link para a página de detalhes técnicos]. a revista oficial Fisco Hoje
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