Adeus às notas fiscais em papel para pousadas e hotéis: o que vai mudar a partir de julho?
Índice de tópicos
Após o nota fiscal eletrônica, agora é hora de recibos e recibos de papel. O processo de emissão de recibos fiscais eletrônicos está em andamento. O que você espera de julho para pousadas e hotéis? Será uma despedida definitiva ou gradual? Vamos nos aprofundar no assunto.
Atualização para recibos fiscais eletrônicos : quais são as fases do tempo?
Até mesmo B&Bs e hotéis terão a dizer adeus às notas fiscais em papel: a partir de julho de 2019 será a vez das grandes lojas e comerciantes, enquanto a partir de 2020 será a vez dos restantes números de IVA.
Depois da estreia no início de 2019 da obrigatoriedade da fatura eletrónica nas transações entre entidades “privadas”, aproxima-se agora outra mudança de época: o adeus aos recibos fiscais e aos recibos em papel.
Mas, o que realmente mudará? Afinal, vivemos na era da revolução electrónica e a era do papel está agora a chegar ao fim.
Um revolução sem papel com o qual necessariamente devemos nos acostumar: o recibo de imposto em papel emitido pelos hotéis e pousadas será substituído pelo recibos fiscais eletrônicos.
Graças à obrigação de armazenamento eletrónico e transmissão telemática dos dados diários de pagamento, e posterior envio, deixará de ser necessária a emissão de recibos em papel e recibos fiscais.
Em essência, os recibos também serão enviados online para a Receita. Para lutar contra a evasão fiscal, mesmo os hotéis, as pensões e todas as instalações hoteleiras terão necessariamente de lidar com o processo de digitalização forçada e adaptação tecnológica desejado pelas autoridades fiscais.
Recibos fiscais eletrônicos: interessados
de 2019º de julho de XNUMX comerciantes e lojistas com um volume de negócios superior a 400.000 mil euros serão afetados pela notícia, enquanto a partir de 1 de janeiro 2020 a obrigação estender-se-á a todos os sujeitos que documentem as suas operações através de recibos e notas fiscais (sujeitos referidos no artigo 22.º do Decreto Presidencial do IVA).
Portanto, os dados das diárias deverão ser armazenados e transmitidos à Receita. O cumprimento abrangerá também, como já referido, todos os hotéis e meios de alojamento e deverá ser concluído através do novo Gravadores Telemáticos (RT) ou serviços Sogei gratuitos, parceiro tecnológico das autoridades fiscais italianas.
Recibos fiscais eletrônicos: o que mudará para os consumidores?
Assim que os recibos e recibos eletrônicos estiverem em pleno vigor, o que mudará para consumidores finais? Na sequência da compra de um bem ou da prestação de um espectáculo ou serviço (estadia num hotel, compra de uma refeição num restaurante, etc.), cada consumidor final receberá um documento comercial em formato eletrônico que conterá os seguintes dados:
- empresa, nome ou razão social, nome e sobrenome do emissor;
- número de IVA do emitente;
- data e hora de emissão;
- número sequencial;
- descrição dos produtos vendidos e dos serviços prestados;
- quantia paga.
Para apoiar esta inovação recomendamos Hotel Software, solicite uma demonstração livre.
Precisa de uma ferramenta para emissão de recibos eletrônicos? Identifique seu sistema de gestão AQUI















