O "Superbonus para Hotéis e Alojamentos" consiste num crédito fiscal de 80% e numa subvenção não reembolsável até 100 € para hotéis, estabelecimentos de agroturismo, parques de campismo, centros turísticos e de feiras comerciais, spas, estâncias balneares e parques temáticos. Este novo incentivo estabelece um crédito fiscal e uma subvenção não reembolsável com o objetivo de melhorar a qualidade dos alojamentos, em consonância com os objetivos do Plano Nacional de Recuperação e Resiliência. Vejamos mais detalhadamente este Superbonus de 80% para Hotéis.
Hotéis Superbonus 80%: quem são os beneficiários?
Há muitas pessoas que podem se beneficiar desse bônus , incluindo:
- empresas hoteleiras;
- instalações de alojamento ao ar livre, como parques de campismo;
- empresas dos sectores do turismo, recreio, feiras e congressos, spas e portos turísticos;
- as estruturas que realizam atividades de agroturismo.
Quais são as despesas elegíveis?
Este incentivo oferece uma contribuição sob a forma de crédito fiscal de até 80% das despesas incorridas, válida de 7 de novembro a 31 de dezembro de 2024. As seguintes intervenções são elegíveis:
- eficiência energética;
- intervenções para eliminar barreiras arquitetônicas;
- redesenvolvimento anti-sísmico;
- despesas com digitalização;
- espaços e publicidade para promoção e comercialização de serviços turísticos e dormidas nos sítios;
- intervenções extraordinárias de manutenção, restauro e renovação de edifícios;
- construção de piscinas termais e aquisição de equipamentos e equipamentos para realização de atividades termais.
O crédito fiscal é reconhecido num montante igual a 80% por cento das despesas elegíveis incorridas para a implementação das intervenções acima elencadas.
Bônus de Hotel: contribuição não reembolsável
O crédito fiscal inclui ainda uma subvenção não reembolsável de até 50% das despesas elegíveis. Os dois incentivos só podem ser combinados se o total das despesas não for excedido. A subvenção não reembolsável é concedida até um máximo de 40.000 €, podendo também ser cumulativamente aumentada.
- até mais 30.000 euros; se a intervenção incluir uma parcela de despesas com a digitalização e inovação das estruturas em termos de tecnologia e energia de pelo menos 15% do valor total da intervenção;
- até mais 20.000 euros se o negócio ou empresa preencher os requisitos para ser incluído nas ações positivas para o empreendedorismo feminino ou no caso de cooperativas e parcerias constituídas em pelo menos 60% por jovens, ou empresas de capital cuja participação as ações sejam detidas, em pelo menos dois terços, por jovens e cujos órgãos administrativos sejam compostos por, pelo menos, dois terços de jovens, ou empresas individuais geridas por jovens, que operem no setor do turismo;
- para escritórios operacionais localizados nas regiões de Abbruzzo, Basilicata, Calábria, Campânia, Molise, Puglia, Sardenha, Sicília até mais 10.000 euros para empresas.